Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 51
– O Departamento de Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:
I
propor alternativas organizacionais de acordo com os sistemas de trabalho, as estratégias, objetivos, complexidade e especificidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de forma a eliminar sobreposição, conflito e fragmentação de atribuições;
II
acompanhar e avaliar os processos de reestruturação administrativa;
III
prestar apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo na elaboração de projetos de modelagem organizacional e respectiva implementação e avaliação;
IV
analisar e emitir parecer técnico sobre o mérito das propostas de reestruturação administrativa das Secretarias de Estado e Autarquias;
V
organizar e manter atualizadas, por meio de sistema eletrônico, as informações pertinentes à estrutura administrativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere a:
a
legislação vigente;
b
hierarquia, por meio de organograma;
c
consolidação das atribuições das unidades administrativas das Secretarias de Estado e Autarquias;
VI
em relação à política de remuneração por resultados:
a
orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo e as instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados, bem como a outras formas de remuneração por resultados instituídas, inclusive no que se refere a sua proposição e reformulação;
b
analisar e propor encaminhamento, às comissões, dos indicadores, critérios de apuração e avaliação e metas propostas pelos órgãos e entidades;
c
acompanhar e validar a apuração do valor efetivo do indicador e o índice de cumprimento de meta obtido;
d
acompanhar e validar o cálculo do índice agregado de cumprimento de metas;
e
consolidar e manter atualizados e disponíveis para consulta pública todos os atos formais referentes à Bonificação por Resultados, bem como a memória de cálculo referente às alíneas "c" e "d" deste inciso;
f
elaborar estudos e relatórios acerca da Bonificação por Resultados;
g
prestar suporte e apoio aos órgãos e entidades do Poder Executivo para definição, formulação, aplicação, acompanhamento e evolução dos indicadores globais e específicos;
VII
executar ações em conjunto com órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica, visando:
a
à qualidade e melhores resultados dos serviços e políticas públicas;
b
à otimização e modernização das práticas de gestão das organizações;
c
à otimização e simplificação dos processos, regras e dos fluxos de trabalho das organizações;
d
à melhoria da formulação de programas setoriais e intersetoriais;
e
ao aperfeiçoamento da gestão dos programas governamentais setoriais;
VIII
promover boas práticas em transparência e otimização de recursos no desenvolvimento de políticas públicas.