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Artigo 50, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 50

– A Coordenadoria de Gestão tem as seguintes atribuições:

I

propor políticas e diretrizes de desenvolvimento institucional adequadas aos novos cenários e desafios da gestão pública;

II

estabelecer, com órgãos e entidades, rede de trabalho responsável pela busca de melhorias no âmbito do desenvolvimento institucional das organizações;

III

prestar apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo no planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas e na formulação, promoção e articulação de programas e parcerias estratégicas;

IV

identificar, fomentar e disseminar iniciativas, inovações, práticas e projetos que agreguem eficácia, eficiência e efetividade administrativa;

V

propor políticas para as atividades de logística e contratações sustentáveis, contratações, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais;

VI

coordenar a elaboração de plano de contratações anual do Poder Executivo do Estado de São Paulo, nos termos do inciso VII do artigo 12 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

VII

coordenar a Política de Passagens Aéreas, nos termos do Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008 ;

VIII

coordenar o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, instituído pelo Decreto nº 53.336, de 20 de agosto de 2008 ;

IX

gerir a atuação e o exercício descentralizado dos integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas, nos termos da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008 .

Art. 50, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021