Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Coordenadoria de Gestão Administrativa, com Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;
III
Núcleo de Apoio Administrativo. Seção II Da Subsecretaria de Planejamento