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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 5º

– Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Coordenadoria de Gestão Administrativa, com Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;

III

Núcleo de Apoio Administrativo. Seção II Da Subsecretaria de Planejamento

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021