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Artigo 49, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 49

– O Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado tem as seguintes atribuições:

I

gerir o Sistema de Administração de Pessoal e outros sistemas centrais relativos à área de recursos humanos do Estado;

II

avaliar e redesenhar processos de recursos humanos do Estado;

III

promover o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações de recursos humanos do Estado, que deverão ser integrados aos existentes;

IV

orientar e controlar a atualização, a ampliação e o aperfeiçoamento dos cadastros de informações de pessoal do Estado;

V

prover orientação normativa aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, com relação à padronização de modelos e à produção de documentos digitais, nas suas específicas áreas de atuação, do Programa SP Sem Papel, instituído pelo Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 . Seção III Da Coordenadoria de Gestão

Art. 49, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021