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Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 48

– Os Departamentos de Apoio Setorial I e II têm as seguintes atribuições:

I

em relação aos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal, atender, orientar e acompanhar suas ações;

II

manifestar-se:

a

nos pedidos de dispensa de reposição de vantagens, nos termos do Despacho Normativo do Governador de 31 de janeiro de 1986, ou quando percebidas indevidamente pelo servidor;

b

nos casos de aplicação do artigo 93 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

III

analisar:

a

pedidos de autorização para realizar concursos públicos e para aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos;

b

editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados a serem realizados pelos órgãos do Sistema;

IV

acompanhar:

a

os atos relativos aos concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema;

b

a aplicação da legislação de pessoal;

V

avaliar e manifestar-se, para fins de concessão do "pro labore" instituído pelo artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, sobre pedidos de classificação de funções de serviço público destinadas a unidades existentes por força de lei ou de decreto e que não tenham cargos correspondentes, observadas as normas pertinentes;

VI

acompanhar as atividades relativas ao benefício auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991;

VII

coletar e sistematizar os dados dos Quadros de Pessoal para cumprimento do disposto no § 5º do artigo 115 da Constituição Estadual;

VIII

coordenar, controlar e acompanhar mensalmente o Recadastramento Anual dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, nos termos do Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008 ;

IX

gerir:

a

o Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades – SICAD, nos termos do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 ;

b

o Banco de Informações de Pessoal, Reflexos e Encargos Sociais do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 52.624, de 15 de janeiro de 2008 ;

c

o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado – Sisaut.

Art. 48, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021