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Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 46

– A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, como órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, tem por atribuição formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas voltadas à gestão de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias, abrangendo as seguintes áreas:

I

legislação de pessoal;

II

análises e estudos sobre recursos humanos;

III

controle e composição dos quadros de pessoal;

IV

gestão e desenvolvimento de sistemas informatizados e processos de recursos humanos do Estado;

V

gestão de desempenho e avaliação;

VI

programas de formação, capacitação, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos.

Art. 46, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021