Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, como órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, tem por atribuição formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas voltadas à gestão de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias, abrangendo as seguintes áreas:
I
legislação de pessoal;
II
análises e estudos sobre recursos humanos;
III
controle e composição dos quadros de pessoal;
IV
gestão e desenvolvimento de sistemas informatizados e processos de recursos humanos do Estado;
V
gestão de desempenho e avaliação;
VI
programas de formação, capacitação, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos.