Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Subsecretaria de Gestão tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão nos assuntos relativos a gestão;
II
coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH e Coordenadorias de Gestão e de Compras Eletrônicas;
III
desenvolver ações articuladas com órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados à gestão de pessoas, ao desenvolvimento institucional das organizações, às compras públicas e outros de administração geral. Seção II Da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH