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Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 45

– A Subsecretaria de Gestão tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão nos assuntos relativos a gestão;

II

coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH e Coordenadorias de Gestão e de Compras Eletrônicas;

III

desenvolver ações articuladas com órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados à gestão de pessoas, ao desenvolvimento institucional das organizações, às compras públicas e outros de administração geral. Seção II Da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH

Art. 45 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021