Artigo 44, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 44
– O Departamento de Consolidação e Normas tem as seguintes atribuições:
I
consolidar e formalizar propostas de:
a
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
b
Lei Orçamentária Anual;
II
compatibilizar receita e despesa nos diversos instrumentos orçamentários;
III
acompanhar o processo de apreciação legislativa dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
IV
consolidar as alterações legislativas aprovadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual;
V
gerenciar e consolidar as alterações orçamentárias e efetuar os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;
VI
controlar:
a
as margens orçamentárias;
b
os limites constitucionais de despesa;
VII
expedir normas e procedimentos relativos ao processo orçamentário;
VIII
gerenciar os sistemas de informações da Coordenadoria de Orçamento.