JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 44

– O Departamento de Consolidação e Normas tem as seguintes atribuições:

I

consolidar e formalizar propostas de:

a

Lei de Diretrizes Orçamentárias;

b

Lei Orçamentária Anual;

II

compatibilizar receita e despesa nos diversos instrumentos orçamentários;

III

acompanhar o processo de apreciação legislativa dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

IV

consolidar as alterações legislativas aprovadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual;

V

gerenciar e consolidar as alterações orçamentárias e efetuar os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;

VI

controlar:

a

as margens orçamentárias;

b

os limites constitucionais de despesa;

VII

expedir normas e procedimentos relativos ao processo orçamentário;

VIII

gerenciar os sistemas de informações da Coordenadoria de Orçamento.

Art. 44 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021