Artigo 43, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 43
– O Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar:
a
a evolução e a execução dos níveis de gastos com pessoal e reflexos da Administração Pública Estadual;
b
o orçamento aprovado e a execução das metas fixadas para remuneração variável;
II
realizar estudos de tendência dos gastos anuais com despesas de pessoal da Administração Pública Estadual;
III
elaborar estimativa de custos relativos às medidas com impacto nas despesas de pessoal.