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Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 43

– O Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar:

a

a evolução e a execução dos níveis de gastos com pessoal e reflexos da Administração Pública Estadual;

b

o orçamento aprovado e a execução das metas fixadas para remuneração variável;

II

realizar estudos de tendência dos gastos anuais com despesas de pessoal da Administração Pública Estadual;

III

elaborar estimativa de custos relativos às medidas com impacto nas despesas de pessoal.

Art. 43, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021