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Artigo 42, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 42

– Os Departamentos de Planejamento Orçamentário I a IV têm as seguintes atribuições:

I

analisar e acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos dos órgãos e entidades sob sua responsabilidade;

II

fornecer suporte na elaboração dos seguintes instrumentos orçamentários:

a

Plano Plurianual;

b

Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c

Lei Orçamentária Anual;

III

assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;

IV

realizar:

a

estudos relativos a aspectos orçamentários dos órgãos e entidades sob sua responsabilidade;

b

análise de pedidos de alteração orçamentária e de autorização para firmar contratos de obras e serviços;

V

monitorar a execução orçamentária das ações do Orçamento;

VI

acompanhar:

a

a execução dos projetos prioritários;

b

as receitas vinculadas e próprias dos órgãos e entidades do Estado;

c

eventuais ajustes orçamentários solicitados aos setoriais;

VII

analisar os aspectos orçamentários das proposições oriundas da Assembleia Legislativa do Estado que envolvam órgãos e entidades sob sua responsabilidade e apresentar sugestões de correção ou vetos.

Art. 42, IV, a do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021