Artigo 42, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 42
– Os Departamentos de Planejamento Orçamentário I a IV têm as seguintes atribuições:
I
analisar e acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos dos órgãos e entidades sob sua responsabilidade;
II
fornecer suporte na elaboração dos seguintes instrumentos orçamentários:
a
Plano Plurianual;
b
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c
Lei Orçamentária Anual;
III
assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;
IV
realizar:
a
estudos relativos a aspectos orçamentários dos órgãos e entidades sob sua responsabilidade;
b
análise de pedidos de alteração orçamentária e de autorização para firmar contratos de obras e serviços;
V
monitorar a execução orçamentária das ações do Orçamento;
VI
acompanhar:
a
a execução dos projetos prioritários;
b
as receitas vinculadas e próprias dos órgãos e entidades do Estado;
c
eventuais ajustes orçamentários solicitados aos setoriais;
VII
analisar os aspectos orçamentários das proposições oriundas da Assembleia Legislativa do Estado que envolvam órgãos e entidades sob sua responsabilidade e apresentar sugestões de correção ou vetos.