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Artigo 41, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 41

– A Coordenadoria de Orçamento tem as seguintes atribuições:

I

como órgão central do Sistema de Administração Orçamentária, coordenar os assuntos relacionados à gestão orçamentária da Administração Pública Estadual, interagindo com órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;

II

assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão nas relações com o Poder Legislativo, no que concerne aos processos de encaminhamento, votação e aprovação das leis orçamentárias anuais;

III

definir com os órgãos da Administração Pública os parâmetros e limites de suas propostas orçamentárias, visando aos objetivos e prioridades do Governo, considerando o volume de recursos disponíveis;

IV

elaborar os projetos de lei para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, em conformidade com os dispositivos constitucionais e legais vigentes;

V

emitir pareceres aos anteprojetos de lei que versem sobre orçamento público;

VI

acompanhar e adotar providências quanto aos aspectos orçamentários da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 41, VI do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021