Artigo 40, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Subsecretaria de Orçamento tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão nos assuntos relativos ao orçamento do Estado;
II
supervisionar as atividades realizadas pela Coordenadoria de Orçamento;
III
desenvolver ações articuladas com órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados à gestão orçamentária;
IV
acompanhar a política econômica e financeira do Governo Federal e suas implicações no nível estadual;
V
promover ações voltadas à eficiência e à qualidade do gasto público que consubstanciem as deliberações do Comitê Gestor do Gasto Público ou que delas decorram;
VI
prestar apoio técnico às atividades realizadas pelo Comitê Gestor do Gasto Público;
VII
acompanhar a execução orçamentária do Estado;
VIII
acompanhar a execução orçamentária de projetos prioritários. Seção II Da Coordenadoria de Orçamento