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Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 40

– A Subsecretaria de Orçamento tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão nos assuntos relativos ao orçamento do Estado;

II

supervisionar as atividades realizadas pela Coordenadoria de Orçamento;

III

desenvolver ações articuladas com órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados à gestão orçamentária;

IV

acompanhar a política econômica e financeira do Governo Federal e suas implicações no nível estadual;

V

promover ações voltadas à eficiência e à qualidade do gasto público que consubstanciem as deliberações do Comitê Gestor do Gasto Público ou que delas decorram;

VI

prestar apoio técnico às atividades realizadas pelo Comitê Gestor do Gasto Público;

VII

acompanhar a execução orçamentária do Estado;

VIII

acompanhar a execução orçamentária de projetos prioritários. Seção II Da Coordenadoria de Orçamento

Art. 40, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021