Artigo 39, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 39
– O Departamento de Avaliação de Políticas Públicas tem as seguintes atribuições:
I
orientar, realizar e coordenar atividades de avaliação dos programas do Plano Plurianual;
II
propor a reformulação de estratégias e programas governamentais a partir dos resultados das avaliações de programas;
III
monitorar os objetivos estratégicos e suas relações com os programas do Plano Plurianual;
IV
subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégicos, com vista à elaboração do Plano Plurianual.