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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 39

– O Departamento de Avaliação de Políticas Públicas tem as seguintes atribuições:

I

orientar, realizar e coordenar atividades de avaliação dos programas do Plano Plurianual;

II

propor a reformulação de estratégias e programas governamentais a partir dos resultados das avaliações de programas;

III

monitorar os objetivos estratégicos e suas relações com os programas do Plano Plurianual;

IV

subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégicos, com vista à elaboração do Plano Plurianual.

Art. 39, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021