Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Departamento de Processos de Planejamento tem as seguintes atribuições:
I
organizar os processos de elaboração, monitoramento e revisão do Plano Plurianual e gerenciar sistemas de informações pertinentes;
II
disponibilizar ferramentas e metodologias para apoiar o trabalho dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e dos gerentes de programas do Plano Plurianual;
III
apoiar, em coordenação com o Departamento de Planejamento do Plano Plurianual, gerentes de programas na construção de indicadores de resultados de programas e de produtos;
IV
atuar, em parceria com a Escola de Governo, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na identificação das necessidades de capacitação de equipes envolvidas nos processos e atividades de gestão do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais;
V
organizar as audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais, em coordenação com o Departamento de Planejamento do Plano Plurianual.