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Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 37

– O Departamento de Planejamento do Plano Plurianual tem as seguintes atribuições:

I

coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas do Plano Plurianual;

II

analisar e validar os programas do Plano Plurianual;

III

monitorar os objetivos estratégicos e prioridades governamentais expressos no Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e produtos;

IV

colaborar com a Coordenadoria de Orçamento na elaboração das leis orçamentárias anuais, garantindo coerência com as metas do Plano Plurianual.

Art. 37, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021