Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 37
– O Departamento de Planejamento do Plano Plurianual tem as seguintes atribuições:
I
coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas do Plano Plurianual;
II
analisar e validar os programas do Plano Plurianual;
III
monitorar os objetivos estratégicos e prioridades governamentais expressos no Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e produtos;
IV
colaborar com a Coordenadoria de Orçamento na elaboração das leis orçamentárias anuais, garantindo coerência com as metas do Plano Plurianual.