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Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 36

– A Coordenadoria de Planejamento tem as seguintes atribuições:

I

coordenar os processos de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual;

II

assessorar as unidades da Pasta nos assuntos relativos ao Plano Plurianual e a planejamentos de longo de prazo;

III

acompanhar metas e avaliar resultados de políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado;

IV

coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico da Secretaria de Orçamento e Gestão e ao planejamento global e setorial do Estado.

Art. 36, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021