Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Coordenadoria de Planejamento tem as seguintes atribuições:
I
coordenar os processos de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual;
II
assessorar as unidades da Pasta nos assuntos relativos ao Plano Plurianual e a planejamentos de longo de prazo;
III
acompanhar metas e avaliar resultados de políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado;
IV
coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico da Secretaria de Orçamento e Gestão e ao planejamento global e setorial do Estado.