Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Assessoria Técnica para o Plano de Metas tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar a execução de políticas, projetos e programas de interesse do Governo;
II
acompanhar a execução dos projetos transversais prioritários;
III
coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Programa de Governo, em articulação com a Secretaria de Governo;
IV
realizar estudos, efetuar análises de conjuntura e tratar dados e informações, com vista ao acompanhamento de assuntos relevantes e ao subsídio à tomada de decisões. Seção III Da Coordenadoria de Planejamento