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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 35

– A Assessoria Técnica para o Plano de Metas tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar a execução de políticas, projetos e programas de interesse do Governo;

II

acompanhar a execução dos projetos transversais prioritários;

III

coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Programa de Governo, em articulação com a Secretaria de Governo;

IV

realizar estudos, efetuar análises de conjuntura e tratar dados e informações, com vista ao acompanhamento de assuntos relevantes e ao subsídio à tomada de decisões. Seção III Da Coordenadoria de Planejamento

Art. 35, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021