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Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 34

– A Subsecretaria de Planejamento tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão nos assuntos relacionados ao exercício de sua competência;

II

estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a gestão do Plano Plurianual;

III

desenvolver ações articuladas com órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados ao planejamento e aos projetos de interesse do Governo, atribuídos à Secretaria de Orçamento e Gestão;

IV

estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para o planejamento estratégico da Secretaria e o planejamento global e setorial do Estado.

Parágrafo único

– As atribuições estabelecidas neste artigo serão exercidas em articulação com a Subsecretaria de Orçamento, no que couber. Seção II Da Assessoria Técnica para o Plano de Metas

Art. 34, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021