Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Subsecretaria de Planejamento tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão nos assuntos relacionados ao exercício de sua competência;
II
estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a gestão do Plano Plurianual;
III
desenvolver ações articuladas com órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados ao planejamento e aos projetos de interesse do Governo, atribuídos à Secretaria de Orçamento e Gestão;
IV
estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para o planejamento estratégico da Secretaria e o planejamento global e setorial do Estado.
Parágrafo único
– As atribuições estabelecidas neste artigo serão exercidas em articulação com a Subsecretaria de Orçamento, no que couber. Seção II Da Assessoria Técnica para o Plano de Metas