JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– A Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão nos assuntos relacionados à política salarial do Estado e nos trabalhos dos órgãos colegiados em que seja membro representativo da Pasta;

II

subsidiar decisões de competência da Comissão de Política Salarial, organizada pelo Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017 ;

III

secretariar a Comissão de Política Salarial.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024

Art. 33, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021