Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão nos assuntos relacionados à política salarial do Estado e nos trabalhos dos órgãos colegiados em que seja membro representativo da Pasta;
II
subsidiar decisões de competência da Comissão de Política Salarial, organizada pelo Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017 ;
III
secretariar a Comissão de Política Salarial.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024