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Artigo 32, Inciso IV, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 32

– A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

I

estabelecer relação com as unidades da Secretaria de Orçamento e Gestão, e com as entidades a ela vinculadas, visando à coordenação das atividades próprias do seu campo de atuação;

II

na área executiva:

a

assessorar o Secretário em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Secretaria de Orçamento e Gestão;

b

acompanhar projetos e atividades prioritárias e de interesse da Secretaria;

c

acompanhar tendências e novas práticas relativas ao campo funcional da Secretaria;

III

na área parlamentar:

a

assessorar o Secretário em seu relacionamento com membros do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal;

b

acompanhar o trâmite de projetos de lei de interesse da Secretaria;

IV

na área normativa:

a

examinar, segundo as normas vigentes, os processos e expedientes que tramitam pelo Gabinete do Secretário;

b

estudar os fundamentos normativos das medidas de interesse da Pasta encaminhadas ao Gabinete do Secretário;

c

acompanhar e controlar o andamento de expedientes e processos administrativos de interesse da Pasta ou que exijam atuação do Secretário, do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete;

d

preparar despachos, ofícios e atos normativos de competência do Secretário, do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete;

e

receber, analisar e processar as demandas do Poder Judiciário dirigidas ao Secretário, ao Secretário Executivo ou ao Chefe de Gabinete, respeitadas as atribuições da Procuradoria Geral do Estado;

V

na área de articulação institucional:

a

assessorar o Secretário na articulação institucional e na proposição de ações para o fortalecimento do diálogo com outros órgãos do Poder Executivo e com os demais Poderes do Estado;

b

supervisionar e dar suporte e orientação técnica às unidades da Pasta nas atividades referentes ao atendimento às demandas e solicitações de informações dos órgãos de controle interno e externo;

c

supervisionar as atividades de atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito da Secretaria, provenientes do julgamento de contas anuais;

VI

na área de comunicação:

a

promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria de Orçamento e Gestão;

b

disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria de Orçamento e Gestão, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;

c

assessorar o Secretário e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;

d

desempenhar as atribuições previstas no artigo 7° do Decreto n° 66.019, de 15 de setembro de 2021;

e

acompanhar, no âmbito da Secretaria, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;

f

produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;

g

organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial.

§ 1º

A área normativa, prevista no inciso IV deste artigo, prestará apoio técnico e dará suporte à atuação da Chefia de Gabinete.

§ 2º

A Assessoria Técnica desenvolverá suas atribuições relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM.

§ 3º

O Secretário de Orçamento e Gestão, em função de necessidades específicas, poderá instituir áreas e eleger temas de interesse a serem desenvolvidos no âmbito da Assessoria Técnica. Seção III Da Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS

Art. 32, IV, d do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021