Artigo 32, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
I
estabelecer relação com as unidades da Secretaria de Orçamento e Gestão, e com as entidades a ela vinculadas, visando à coordenação das atividades próprias do seu campo de atuação;
II
na área executiva:
a
assessorar o Secretário em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Secretaria de Orçamento e Gestão;
b
acompanhar projetos e atividades prioritárias e de interesse da Secretaria;
c
acompanhar tendências e novas práticas relativas ao campo funcional da Secretaria;
III
na área parlamentar:
a
assessorar o Secretário em seu relacionamento com membros do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal;
b
acompanhar o trâmite de projetos de lei de interesse da Secretaria;
IV
na área normativa:
a
examinar, segundo as normas vigentes, os processos e expedientes que tramitam pelo Gabinete do Secretário;
b
estudar os fundamentos normativos das medidas de interesse da Pasta encaminhadas ao Gabinete do Secretário;
c
acompanhar e controlar o andamento de expedientes e processos administrativos de interesse da Pasta ou que exijam atuação do Secretário, do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete;
d
preparar despachos, ofícios e atos normativos de competência do Secretário, do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete;
e
receber, analisar e processar as demandas do Poder Judiciário dirigidas ao Secretário, ao Secretário Executivo ou ao Chefe de Gabinete, respeitadas as atribuições da Procuradoria Geral do Estado;
V
na área de articulação institucional:
a
assessorar o Secretário na articulação institucional e na proposição de ações para o fortalecimento do diálogo com outros órgãos do Poder Executivo e com os demais Poderes do Estado;
b
supervisionar e dar suporte e orientação técnica às unidades da Pasta nas atividades referentes ao atendimento às demandas e solicitações de informações dos órgãos de controle interno e externo;
c
supervisionar as atividades de atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito da Secretaria, provenientes do julgamento de contas anuais;
VI
na área de comunicação:
a
promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria de Orçamento e Gestão;
b
disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria de Orçamento e Gestão, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;
c
assessorar o Secretário e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;
d
desempenhar as atribuições previstas no artigo 7° do Decreto n° 66.019, de 15 de setembro de 2021;
e
acompanhar, no âmbito da Secretaria, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;
f
produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;
g
organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial.
§ 1º
A área normativa, prevista no inciso IV deste artigo, prestará apoio técnico e dará suporte à atuação da Chefia de Gabinete.
§ 2º
A Assessoria Técnica desenvolverá suas atribuições relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM.
§ 3º
O Secretário de Orçamento e Gestão, em função de necessidades específicas, poderá instituir áreas e eleger temas de interesse a serem desenvolvidos no âmbito da Assessoria Técnica. Seção III Da Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS