JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A Coordenadoria de Gestão Administrativa, na qualidade de unidade de articulação da Secretaria de Orçamento e Gestão junto às Coordenadorias de Administração da Secretaria de Governo e da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem as seguintes atribuições:

I

gerir e monitorar as atividades nas áreas de gestão de pessoas, orçamento e finanças, suprimentos e infraestrutura, material e patrimônio, gestão documental, transportes internos motorizados e tecnologia da informação;

II

identificar as necessidades de suporte administrativo da Secretaria de Orçamento e Gestão;

III

articular-se com as Coordenadorias a que se refere o "caput" deste artigo, de forma a garantir a plena execução das atividades administrativas de interesse da Secretaria de Orçamento e Gestão;

IV

definir os processos e fluxos de trabalho decorrentes das articulações estabelecidas com as Pastas a que se refere o "caput" deste artigo;

V

prover suporte técnico e administrativo e fornecer, à Secretaria de Orçamento e Gestão e a seus órgãos colegiados, subsídios para a formalização de termos de contrato, acordos de cooperação e outros instrumentos necessários à execução das ações e dos serviços da Pasta;

VI

participar do planejamento para aquisição de bens e serviços de uso comum às unidades da Secretaria, inclusive de informática e telecomunicações;

VII

coletar informações, monitorar e avaliar a execução de contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos;

VIII

subsidiar o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP com informações referentes a assuntos orçamentários e financeiros;

IX

orientar e compatibilizar as atividades de gestão de pessoas, propondo soluções inovadoras voltadas para a motivação, o comprometimento e a qualidade de vida dos recursos humanos da Pasta, buscando elevar o nível do clima organizacional;

X

atuar em conjunto com a Secretaria de Governo e a Secretaria da Fazenda e Planejamento nos assuntos relacionados ao Sistema de Administração de Pessoal e no desempenho das atribuições de órgão setorial e subsetorial de recursos humanos;

XI

promover a gestão de pessoas, o desenvolvimento profissional e o acompanhamento do desempenho dos servidores;

XII

proporcionar condições para a existência de um clima organizacional favorável e aberto a opiniões e inovações.

Parágrafo único

– A Coordenadoria de Gestão Administrativa tem, ainda, as atribuições previstas nas alíneas "a" a "c", "e" e "f" do inciso I e alíneas "a" a "c" do inciso II, do artigo 9º, e no artigo 10, excetuada a alínea "a" do inciso II, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Seção II Da Assessoria Técnica

Art. 31, IX do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021