Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Coordenadoria de Gestão Administrativa, na qualidade de unidade de articulação da Secretaria de Orçamento e Gestão junto às Coordenadorias de Administração da Secretaria de Governo e da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem as seguintes atribuições:
I
gerir e monitorar as atividades nas áreas de gestão de pessoas, orçamento e finanças, suprimentos e infraestrutura, material e patrimônio, gestão documental, transportes internos motorizados e tecnologia da informação;
II
identificar as necessidades de suporte administrativo da Secretaria de Orçamento e Gestão;
III
articular-se com as Coordenadorias a que se refere o "caput" deste artigo, de forma a garantir a plena execução das atividades administrativas de interesse da Secretaria de Orçamento e Gestão;
IV
definir os processos e fluxos de trabalho decorrentes das articulações estabelecidas com as Pastas a que se refere o "caput" deste artigo;
V
prover suporte técnico e administrativo e fornecer, à Secretaria de Orçamento e Gestão e a seus órgãos colegiados, subsídios para a formalização de termos de contrato, acordos de cooperação e outros instrumentos necessários à execução das ações e dos serviços da Pasta;
VI
participar do planejamento para aquisição de bens e serviços de uso comum às unidades da Secretaria, inclusive de informática e telecomunicações;
VII
coletar informações, monitorar e avaliar a execução de contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos;
VIII
subsidiar o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP com informações referentes a assuntos orçamentários e financeiros;
IX
orientar e compatibilizar as atividades de gestão de pessoas, propondo soluções inovadoras voltadas para a motivação, o comprometimento e a qualidade de vida dos recursos humanos da Pasta, buscando elevar o nível do clima organizacional;
X
atuar em conjunto com a Secretaria de Governo e a Secretaria da Fazenda e Planejamento nos assuntos relacionados ao Sistema de Administração de Pessoal e no desempenho das atribuições de órgão setorial e subsetorial de recursos humanos;
XI
promover a gestão de pessoas, o desenvolvimento profissional e o acompanhamento do desempenho dos servidores;
XII
proporcionar condições para a existência de um clima organizacional favorável e aberto a opiniões e inovações.
Parágrafo único
– A Coordenadoria de Gestão Administrativa tem, ainda, as atribuições previstas nas alíneas "a" a "c", "e" e "f" do inciso I e alíneas "a" a "c" do inciso II, do artigo 9º, e no artigo 10, excetuada a alínea "a" do inciso II, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Seção II Da Assessoria Técnica