Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;
II
executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
III
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;
IV
articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
V
orientar e coordenar as ações voltadas para a gestão da tramitação de documentos da Secretaria.