Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Orçamento e Gestão tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024
II
Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC;
III
Subsecretaria de Planejamento;
IV
Subsecretaria de Orçamento;
V
Subsecretaria de Gestão;
VI
Coordenadoria de Patrimônio do Estado;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024
VII
Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;
VIII
Unidade do Arquivo Público do Estado;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024
IX
Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC, de que trata o Decreto nº 64.311, de 1º de julho de 2019.
§ 1º
– A Secretaria de Orçamento e Gestão conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas:
a
São Paulo Previdência – SPPREV;
b
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
c
Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP – PREVCOM;
d
DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A.;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 2. o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, instituído pela Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015 , e regulamentado pelo Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016 .
§ 2º
A Unidade do Arquivo Público do Estado, a que se refere o inciso VIII deste artigo, é reorganizada pelo Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009 , observadas as disposições deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024