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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 3º

– A Secretaria de Orçamento e Gestão tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024

II

Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC;

III

Subsecretaria de Planejamento;

IV

Subsecretaria de Orçamento;

V

Subsecretaria de Gestão;

VI

Coordenadoria de Patrimônio do Estado;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024

VII

Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;

VIII

Unidade do Arquivo Público do Estado;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024

IX

Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC, de que trata o Decreto nº 64.311, de 1º de julho de 2019.

§ 1º

– A Secretaria de Orçamento e Gestão conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas:

a

São Paulo Previdência – SPPREV;

b

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;

c

Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP – PREVCOM;

d

DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A.;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 2. o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, instituído pela Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015 , e regulamentado pelo Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016 .

§ 2º

A Unidade do Arquivo Público do Estado, a que se refere o inciso VIII deste artigo, é reorganizada pelo Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009 , observadas as disposições deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024

Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021