Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa, da Secretaria de Governo, e o Núcleo de Protocolo e Arquivo, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, atuam como órgãos setoriais do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP na Secretaria de Orçamento e Gestão.
Parágrafo único
– As atribuições de órgão setorial do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo serão exercidas pela Secretaria de Governo e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento com observância ao disposto no artigo 132 deste decreto.