Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Conselho do Patrimônio Imobiliário - CPI, do Gabinete do Secretário, e a Coordenadoria de Patrimônio do Estado são os órgãos centrais do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado – SGPI, nos termos do Decreto nº 61.163, de 10 de março 2015 .