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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 25

O Conselho do Patrimônio Imobiliário - CPI, do Gabinete do Secretário, e a Coordenadoria de Patrimônio do Estado são os órgãos centrais do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado – SGPI, nos termos do Decreto nº 61.163, de 10 de março 2015 .

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021