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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 24

– São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados as unidades da Secretaria de Orçamento e Gestão designadas como depositárias de veículos oficiais.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021