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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 22

– A Coordenadoria de Gestão Administrativa é o órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Orçamento e Gestão.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021