Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Coordenadoria de Gestão Administrativa é o órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Orçamento e Gestão.