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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 21

– O Departamento Central de Transportes Internos, da Coordenadoria de Patrimônio do Estado, é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021