Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O Departamento Central de Transportes Internos, da Coordenadoria de Patrimônio do Estado, é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.