Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Coordenadoria de Gestão Administrativa é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Orçamento e Gestão.