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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 19

– A Coordenadoria de Gestão Administrativa é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Orçamento e Gestão.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021