Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Governo, e o Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, atuam como órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Orçamento e Gestão e prestam, também, às suas unidades, serviços de órgão subsetorial.
Parágrafo único
– Os serviços referidos no "caput" deste artigo serão prestados pela Secretaria de Governo e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento com observância ao disposto no artigo 132 deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 Seção II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária