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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 17

O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Governo, e o Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, atuam como órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Orçamento e Gestão e prestam, também, às suas unidades, serviços de órgão subsetorial.

Parágrafo único

– Os serviços referidos no "caput" deste artigo serão prestados pela Secretaria de Governo e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento com observância ao disposto no artigo 132 deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 Seção II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021