Artigo 140 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 140
– A alínea "a" do inciso IX do artigo 141 deste decreto retroage seus efeitos a 30 de maio de 2020.
– A alínea "a" do inciso IX do artigo 141 deste decreto retroage seus efeitos a 30 de maio de 2020.