Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 14
– As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
todas as unidades da estrutura denominadas Coordenadoria;
b
a Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
II
de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;
III
de Departamento Técnico, todas as unidades da estrutura denominadas Departamento, excetuada a unidade de que trata o inciso II deste artigo;
IV
de Divisão Técnica, todas as unidades da estrutura denominadas Centro;
V
de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.