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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 14

– As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

todas as unidades da estrutura denominadas Coordenadoria;

b

a Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;

II

de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;

III

de Departamento Técnico, todas as unidades da estrutura denominadas Departamento, excetuada a unidade de que trata o inciso II deste artigo;

IV

de Divisão Técnica, todas as unidades da estrutura denominadas Centro;

V

de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.

Art. 14, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021